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RESOLUÇÃO Nº 01/2021 DA PRESIDÊNCIA DA ASJJ

RESOLUÇÃO Nº 01/2021 DA PRESIDÊNCIA DA ASJJ

A Presidente da Associação dos Servidores da Justiça de Jundiaí (ASJJ), Sra. Maria Helena Pereira, devidamente autorizada pela Diretoria Executiva em reunião virtual realizada em 14/04/2021, baixa a presente resolução regulando o procedimento para a realização por meios eletrônicos da Assembleia Geral Ordinária da ASJJ, nos termos do artigo 5º e seu §único da Lei Federal nº 14.010 de 10/06/2020, na qual os associados decidirão pela aprovação ou não do balanço e da prestação de contas referentes ao exercício de 2020, tendo em vista o impedimento legal da realização da Assembleia presencial decorrente da pandemia da covid-19:

1.- O balanço e a prestação de contas referentes ao exercício de 2020 estarão à disposição dos associados para conhecimento no site da ASJJ (www.asjj.com.br), a partir do dia 16/04/2021;

2.- No período de 19/04/2021 a 21/04/2021 os associados, através do e-mail da ASJJ (contato@asjj.com.br), poderão pedir esclarecimentos ou fazer impugnações aos referidos balanço e prestações de contas, que, se ocorrerem, serão levados ao conhecimento dos demais associados através de e-mail para cada um no dia 22/04/2021, os quais poderão se manifestar a respeito, também através de e-mail para a ASJJ, até o dia 23/04/2021;

3.- No dia 26/04/2021, em reunião virtual ou presencial se já liberada, a Diretoria Executiva da ASJJ examinará e decidirá sobre eventuais esclarecimentos e impugnações apresentados, após o que declarará encerrada a fase de discussão, encaminhando a decisão por e-mail aos respectivos impugnantes ou solicitantes de esclarecimentos, lavrando-se a respectiva ata, a qual será levada ao conhecimento dos associados através de publicação no site da ASJJ.

4.- No dia 29/04/2021 os associados votarão por e-mail pela aprovação (SIM) ou pela rejeição (NÃO) do balanço e prestação de contas, reunindo-se a Diretoria Executiva da ASJJ no dia 30/04/2021, presencial ou virtualmente, para contar os votos, conferindo sua autenticidade e proclamar o resultado da votação, lavrando-se ata que será levada ao conhecimento dos associados através de publicação no site da ASJJ.

5.- A presente resolução, até o dia 16/04/2021, será publicada no site da ASJJ, fixada nos locais de costume e encaminhada por e-mail a cada associado individualmente, inclusive aos membros da Diretoria Executiva da ASJJ.

Jundiaí, 14 de abril de 2021.
MARIA HELENA PEREIRA - Presidente da ASJJ

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