A Presidente da Associação dos Servidores da Justiça de Jundiaí (ASJJ), Sra. Maria Helena Pereira, devidamente autorizada pela Diretoria Executiva em reunião realizada em 04/04/2022, baixa a presente resolução regulando o procedimento para a realização por meios eletrônicos da Assembleia Geral Ordinária da ASJJ, nos termos do artigo 5º e seu §único da Lei Federal nº 14.010 de 10/06/2020, na qual os associados decidirão pela aprovação ou não do balanço e da prestação de contas referentes ao exercício de 2021, tendo em vista o impedimento legal da realização da Assembleia presencial decorrente da pandemia da covid-19:
1.- O balanço e a prestação de contas referentes ao exercício de 2021 estarão à disposição dos associados para conhecimento no site da ASJJ (www.asjj.com.br), a partir do dia 07/04/2022;
2.- No período de 11/04/2022 a 14/04/2022 os associados, através do e-mail da ASJJ (contato@asjj.com.br), poderão pedir esclarecimentos ou fazer impugnações aos referidos balanço e prestações de contas, que, se ocorrerem, serão levados ao conhecimento dos demais associados através de e-mail para cada um no dia 18/04/2022, os quais poderão se manifestar a respeito, também através de e-mail para a ASJJ, até o dia 20/04/2022;
3.- No dia 22/04/2022, em reunião virtual ou presencial se já liberada, a Diretoria Executiva da ASJJ examinará e decidirá sobre eventuais esclarecimentos e impugnações apresentados, após o que declarará encerrada a fase de discussão, encaminhando a decisão por e-mail aos respectivos impugnantes ou solicitantes de esclarecimentos, lavrando-se a respectiva ata, a qual será levada ao conhecimento dos associados através de publicação no site da ASJJ.
4.- No dia 26/04/2022 os associados votarão por e-mail pela aprovação (SIM) ou pela rejeição (NÃO) do balanço e prestação de contas, reunindo-se a Diretoria Executiva da ASJJ no dia 27/04/2022, presencial ou virtualmente, para contar os votos, conferindo sua autenticidade e proclamar o resultado da votação, lavrando-se ata que será levada ao conhecimento dos associados através de publicação no site da ASJJ.
5.- A presente resolução, até o dia 07/04/2022, será publicada no site da ASJJ, fixada nos locais de costume e encaminhada por e-mail a cada associado individualmente, inclusive aos membros da Diretoria Executiva da ASJJ.
Jundiaí, 04 de abril de 2022.
MARIA HELENA PEREIRA - Presidente da ASJJ
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