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REGULAMENTO PARA AS ELEIÇÕES

REGULAMENTO PARA AS ELEIÇÕES DA ASJJ DE 30-10-2019

Art. 1º. – Este regulamento regerá as eleições dos membros da Diretoria executiva do Conselho Fiscal da Associação dos Servidores da Justiça de Jundiaí (ASJJ) para o período de 2020/2023, observado o disposto nos artigos 20, I e 21, parágrafo 2º do seu Estatuto Social. 

Art. 2º. – A Junta Eleitoral, designada pela Diretoria Executiva, funcionará na sede central da ASJJ sita à Rua do Rosário, 731, 1º. andar, sala 12, centro, Jundiaí-SP., com a presença de no mínimo três de seus integrantes, sendo auxiliada no protocolo e demais serviços administrativos pelos funcionários da Secretaria da ASJJ, localizada no mesmo endereço, considerando-se instalada desde a sua indicação e dissolvendo-se automaticamente trinta (30) dias após a data do pleito.

Parágrafo Único – Todas as atas de reuniões da Junta Eleitoral, bem como suas instruções, deliberações e decisões, serão afixadas no quadro de aviso da sua sede, dando-se por intimados todos os interessados a partir da data da respectiva afixação.

Art. 3º. – Quaisquer requerimentos, recursos e inscrições de chapas deverão ser dirigidos ao Presidente da Junta Eleitoral e protocolados na Secretaria da ASJJ, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e dias de ponto facultativo, no horário das 09:00 às 17:00 horas, os quais serão decididos no prazo máximo de 24 horas pela Junta Eleitoral, cabendo pedido de reconsideração por qualquer interessado no prazo de 24 horas a partir da data de afixação da respectiva decisão, o qual será decidido em igual prazo.

Art. 4º.- Compete à Junta Eleitoral:

a) escolher entre seus membros um Presidente e um Secretário;

b) expedir a qualquer tempo, sempre que necessário, instruções para as eleições, o exercício do voto e a apuração;

c) dirigir, organizar e fiscalizar a votação, podendo nomear auxiliares para tanto dentre os sócios da ASJJ;

d) decidir sobre as impugnações às candidaturas e deferir ou indeferir o registro de candidatos;

e) apurar publicamente, finda a votação, os votos coletados;

f) decidir em caráter definitivo as eventuais impugnações aos resultados do pleito;

g) providenciar a confecção das cédulas que serão utilizadas na votação, cujo modelo será afixado em sua sede;

h) fazer instalar tantas mesas receptoras de votos quanto necessárias, designando seus membros e locais;

i)lavrar as atas de suas reuniões e a da apuração.

Art.5º.- As chapas concorrentes ao pleito ora referido poderão ser inscritas dentro do prazo de trinta (30) dias a partir da publicação do Edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária, devendo conter um nome de candidato para cada cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e respectivos Suplentes, todos com as respectivas qualificações e que preencham os requisitos do artigo 10º, II do Estatuto Social da ASJJ.  

Parágrafo 1º. – As chapas que se apresentarem incompletas ou com número de candidatos superior ao dos cargos em disputa terão suas inscrições indeferidas.

Parágrafo 2º. – O candidato que tiver seu nome impugnado por não preencher os requisitos estatutários poderá, no prazo de 24 horas da data de intimação da impugnação, ser substituído por candidato que preencha os mesmos, sob pena de indeferimento da chapa.

Parágrafo 3º. – Persistindo a impugnação pelos mesmos motivos com relação aos novos nomes apresentados em substituição, a chapa terá sua inscrição indeferida em caráter definitivo.

Art. 6º. – Terminado o prazo para a inscrição das chapas e julgados todos os eventuais pedidos de reconsideração, a Junta Eleitoral organizará a lista com a composição das chapas concorrentes, afixando-a na sede central da ASJJ (sala 42 do Edifício Santo Ivo).

Art. 7º. – A Junta Eleitoral, oportunamente, nomeará um presidente, um secretário e dois mesários para constituir a mesa receptora de votos, todos sócios da ASJJ com direito a voto e que não sejam candidatos a qualquer cargo, dando-se ciência aos interessados nos termos e para os fins previstos no artigo 2º e seu parágrafo deste regulamento.

Art. 8º. - A mesa receptora receberá uma lista com os nomes dos associados com direito a voto no respectivo local, que servirá como lista de presença do eleitor, o qual assinará a mesma quando de sua apresentação para votar.

Parágrafo único. – Não constando o nome do associado na lista de votação, mas estando comprovadas sua identidade e condição de sócio da ASJJ, seu voto será recebido em separado, sendo colocado em envelope próprio e depositado na urna receptora à vista do eleitor e dos fiscais presentes, cabendo à Junta Apuradora a verificação de estar ou não o associado em condições de votar.

Art. 9º. - A votação através da mesa receptora terá início às 10:00 horas do dia 30 de outubro de 2019, encerrando-se impreterivelmente às 17:00 horas do mesmo dia.

Parágrafo 1º.- Instalada a mesa receptora às 10:00 horas, seus membros romperão o lacre da urna à vista dos ficais presentes, assinarão a lista de presença e votarão, dando em seguida início aos trabalhos de recepção dos demais votos.

Parágrafo 2º.- O associado que já estiver na fila de votação às 17:00 horas receberá da mesa receptora uma senha e poderá votar quando liberada para si a cabine de votação.

Parágrafo 3º.- Durante a votação não será permitido o exercício da chamada “boca de urna” e cada chapa concorrente poderá designar dois (2) fiscais para atuarem junto à mesa receptora.

Art. 10. – Para votar na mesa receptora o associado com direito a voto deverá:

a) apresentar à mesa receptora um documento oficial de sua identidade ou cédula funcional;

b) assinar a lista de votação;

c) receber do Presidente da Mesa a cédula dobrada para votação e devidamente rubricada por seus membros;

d)entrar na cabine indevassável onde assinalará na cédula a chapa de sua preferência;

d) exibir à mesa receptora, após sair da cabine, a cédula dobrada;

e) depositar a cédula na urna;

f) receber de volta o seu documento, retirando-se em seguida do recinto de votação.

Parágrafo único: Caso seu nome não conste da lista de votação da seção, seu voto será colhido em separado, assinando ele a lista de votação correspondente aos votos assim colhidos, cabendo à Junta Eleitoral, por ocasião da apuração, verificar a validade de tal voto.

Art. 11. – Encerrada a votação, os membros da mesa receptora de votos lacrarão a urna receptora com a fita que lhes será fornecida, rubricando a mesma para autenticação, após o que o Secretário lavrará ata circunstanciada, que será assinada por ele, pelo Presidente e demais componentes da mesa e pelos fiscais presentes, encaminhando-a, juntamente com a urna, à Junta Eleitoral em sua sede referida no artigo 2º deste regulamento.   

Art. 12. - Não será admitido voto por procuração, sendo que os sócios com direito a voto, residentes ou em exercício em cidades ou Comarcas localizadas fora do município de Jundiai ou da 5ª Circunscrição Judiciária, só poderão exercê-lo no local referido no Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária.

Art. 13. - Tendo em vista a necessidade da fixação oportuna do colégio eleitoral e de sua divulgação, só poderão votar nas eleições aqui referidas os associados da ASJJ que estiverem filiados regularmente à mesma até o dia 30 de setembro de 2019, sendo que a lista dos mesmos será afixada na sede central da ASJJ até o dia 10 de outubro de 2015.

Art. 14. – A apuração dos votos ocorrerá publicamente na Sede da ASJJ – com endereço na Rua do Rosário, 731 – 1º andar – sala 12 – centro – Jundiaí/SP., pela Junta Apuradora composta pelos membros da Junta Eleitoral, com início as dezoito 18:00 horas do mesmo dia da votação, podendo cada chapa concorrente indicar dois (2) fiscais para acompanhá-la.

Parágrafo 1º.- Encerrada a apuração, serão proclamados eleitos os candidatos componentes da chapa que obtiver maioria simples na votação.

Parágrafo 2º.- Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa cujo candidato à Presidência Executiva tenha inscrição mais antiga no quadro associativo da ASJJ e, persistindo o empate nesse critério, a chapa cujo candidato a Presidente da Diretoria seja mais velho em idade.

Art. 15. – Encerrada a apuração e proclamados os eleitos, será lavrada ata circunstanciada da mesma, que será assinada pelos membros da Junta Apuradora e pelos fiscais presentes e lida em voz alta pelo Presidente, após o que será afixada na sede social da ASJJ, iniciando-se o prazo de cinco (5) dias para eventual recurso por parte interessada, o qual será decidido de forma definitiva pela Junta Eleitoral no prazo de cinco (5) dias. Jundiaí, 24 de setembro de 2019. Antonio Gomes de Amorim, José Augusto de Souza Lima Neto, Sonia Cristina Braggion Moreno e Paulo Afonso Rullo.

Dr. ANTONIO GOMES DE AMORIM
Presidente da Junta Eleitoral 


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